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TRANSPARÊNCIA JURÍDICA
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Fonte: Prefeitura Municipal
Colaboração: Departamento Jurídico
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
Em 2014, com a publicação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, conhecida como Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil, foi estabelecido um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Segundo a equipe do MROSC do Governo Federal “a aprovação da Lei 13.019/2014, representa uma grande conquista. Com sua entrada em vigor em 23 de janeiro de 2016 na União, Estados e Distrito Federal, e nos Municípios em 1º de janeiro de 2017, passa a ser estabelecido um novo regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações por meio de novos instrumentos jurídicos: os termos de Fomento e de Colaboração, no caso de parcerias com recursos financeiros, e o Acordo de Cooperação, no caso de parcerias sem recursos financeiros. A nova lei vai impactar as relações entre poder público e OSCs em todo o País. A sua implementação estimula a gestão pública democrática nas diferentes esferas de governo e valoriza as organizações da sociedade civil como parceiras do Estado na garantia e efetivação de direitos. (…) as parcerias com o poder público estão agora amparadas em regras claras e válidas em todo o País, com foco no controle de resultados das parcerias. (…).”
Neste contexto, a Prefeitura Municipal editou o Decreto Municipal nº 1.384, de 12 de abril de 2017 (abaixo disponibilizado em arquivo), que regulamenta a Lei 13.019/2014 (MROSC) no Município de João Ramalho. Passa-se, agora, à etapa da implementação, que necessita de amplo diálogo entre a administração pública municipal e as OSCs e Conselhos Municipais.